Deixamos aqui os prazos sobre os pedidos durante o mês de março, que não são os mesmos para todos os apoios disponíveis, de acordo com a nota deixada pela Segurança Social.
- Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica - Requerimentos entre os dias 1 e 10 de março, com referência a fevereiro;
- Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional - Requerimentos disponíveis entre os dias 1 e 10 de março, com referência a fevereiro;
- Apoio à Desproteção Social - Requerimentos disponíveis entre os dias 1 e 10 de março, com referência a fevereiro;
- Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) - A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do AERT referente ao mês de fevereiro.
- A Segurança Social adianta ainda que a segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março;
- Apoio Excecional à Família - As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.